- 1 -São liminarmente indeferidos os requerimentos dos candidatos que, reunindo as condições exigidas no artigo 3.º ou 4.º, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Respeitem a cursos e regimes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
- b)Sejam apresentados fora do prazo indicado a que se refere o artigo 10.º, excepto os apresentados ao abrigo do n.º 4, do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -O indeferimento liminar compete, conforme os casos, ao Departamento Académico da Universidade de Coimbra ou aos Serviços Académicos da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Artigo 13.º — Indeferimento Liminar
Vigente desde: 29/06/2009