- 1 -São excluídos em qualquer momento do processo, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão relativa à exclusão é da competência do Conselho Directivo da Faculdade.
- 3 -Os candidatos que prestem falsas declarações não podem matricular-se ou inscrever-se, no mesmo ano lectivo, em qualquer curso leccionado pela Universidade de Coimbra.
Artigo 14.º — Exclusão
Vigente desde: 29/06/2009