- 1 -As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.
- 2 -Para a validade das deliberações exige-se a presença de, pelo menos, três membros.
- 3 -Exercerá as funções de Presidente o membro do Conselho de Ética por este indicado, o qual é eleito na primeira reunião ou na reunião seguinte à cessação de funções do anterior titular.
- 4 -O Presidente, nas suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente, o qual é também eleito na primeira reunião ou na reunião seguinte à cessação de funções do anterior titular.
- 5 -Caso o Presidente e o Vice-Presidente não compareçam numa reunião ou em qualquer ato coletivo equivalente, os demais membros do Conselho de Ética designarão, para o efeito, entre eles, um presidente provisório para dirigir e/ou representar o Conselho de Ética em tais atos.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/02/2025