- 1 -As reuniões e os outros atos coletivos de natureza equivalente deverão ser registados em Ata escrita, sendo tal registo feito por súmula dos assuntos tratados, das deliberações adotadas e do sorteio e distribuição das questões de natureza ética não decididas de imediato pelo Conselho de Ética.
- 2 -As atas são redigidas pelo funcionário do Conselho Superior da Magistratura a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º deste Regulamento, sob orientação do membro do Conselho de Ética com as funções de secretário.
- 3 -O projeto de Ata, depois de aprovado pelo membro do Conselho de Ética com as funções de secretário, será remetido aos demais membros, por correio eletrónico.
- 4 -Caso os demais membros confirmem o projeto de Ata, será esta última assinada então pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho de Ética, podendo-o fazer manualmente ou por via eletrónica.
- 5 -Caso o projeto de Ata venha a ser alterado, deverá ser a sua versão definitiva enviada por correio eletrónico a todos os membros do Conselho de Ética.
- 6 -As Atas das reuniões e os outros atos coletivos de natureza equivalente, depois de devidamente assinados, ficarão arquivadas em local e pasta próprios, no Gabinete de Apoio aos Vogais do Conselho Superior da Magistratura.
- 7 -Os restantes documentos, em formato digital ou noutro formato, que respeitem à atividade do Conselho de Ética ficarão igualmente arquivados em local e pasta próprios, no Gabinete de Apoio aos Vogais do Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 13.º — Documentação
Vigente desde: 24/02/2025