- 1 -As convocatórias, comunicações, notificações e envio de documentação aos membros do Conselho de Ética serão efetuadas por via eletrónica.
- 2 -A via eletrónica só não será utilizada quando por razões de ordem técnica ou prática, radicadas, por exemplo, no formato ou na dimensão dos documentos, tal não se revele viável, usando-se então, para esse efeito, um meio alternativo que revele ser, para o fim pretendido, o mais célere e seguro e que, por outro lado, possa ser formalmente comprovado.
Artigo 14.º — Notificações e outros atos
Vigente desde: 24/02/2025