- 1 -O Conselho de Ética e os seus membros serão apoiados no exercício das suas funções, em termos gerais e designadamente para efeitos logísticos e administrativos, pelo Gabinete de Apoio aos Vogais do Conselho Superior da Magistratura.
- 2 -O juiz ou juíza-secretária do Conselho Superior da Magistratura designará o funcionário do Conselho Superior da Magistratura referido no artigo 11.º, assim como os demais que, integrando o dito Gabinete, devam prestar o apoio a que alude o n.º 1, ao Conselho de Ética ou a qualquer um dos seus membros.
- 3 -O juiz ou juíza-secretária do Conselho Superior da Magistratura será o interlocutor privilegiado entre tal órgão e o Conselho de Ética.
Artigo 15.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 24/02/2025