- 1 -Os beneficiários ficam obrigados a:
- a)Participar qualquer alteração socioeconómica, de residência ou da composição do agregado familiar, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência;
- b)Prestar esclarecimentos adicionais e fornecer outros documentos necessários à análise do processo, sempre que solicitado.
- 2 -Os candidatos ao apoio a que se reporta este regulamento devem usar de boa-fé em todas as declarações prestadas.
Artigo 15.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 02/03/2023