1) No concelho de Ansião, caso se verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, são proibidas as seguintes atividades nas Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS):
- a)Atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais;
- b)Utilização de equipamentos florestais de recreio;
- c)Circulação ou permanência em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida;
- d)A utilização de aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares.
2) Excetuam-se do disposto no número anterior:
- a)O acesso, circulação e permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que aí exerçam atividade profissional ou que prestem assistência a pessoas vulneráveis;
- b)A circulação de pessoas cujo acesso a residência permanente ou temporária ou a locais de trabalho não ofereça itinerários alternativos, obrigando à passagem pelas áreas de acesso condicionado.
3) Os condicionamentos previstos neste artigo, não se aplicam aos meios de proteção e socorro, aos meios de emergência, às forças de segurança, às forças do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), nem às Forças Armadas.