- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões interiores mínimas:
- a)Comprimento2.00 m
- b)Largura0,75 m
- c)Profundidade (normal)1,15 m
- d)Profundidade (para campa dupla na vertical)2.00 m
- e)Acesso livre entre sepulturas0.60 m
- 2 -As dimensões referidas no número anterior poderão ser aumentadas por determinação das autoridades sanitárias.
Artigo 18.º — Dimensões
Vigente desde: 19/03/2026