Se a concessão caducar no termos do artigo anterior e se reportar a terreno para sepultura perpétua em que já tenha sido efetuada a inumação, ficará esta sujeita ao regime das sepulturas temporárias, a não ser que os restos mortais se encontrem inumados em caixões de zinco, caso em que, se outro destino não tiver sido acordado com os concessionários, serão considerados abandonados.
Artigo 42.º — Consequência da caducidade da concessão
Vigente desde: 19/03/2026