- 1 -Na gestão dos equipamentos desportivos previstos no presente regulamento, procurar-se-á servir todos os interessados no sentido de rentabilizar a sua utilização de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
- a)Atividades desportivas promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal;
- b)Atividades desportivas escolares curriculares e extracurriculares;
- c)Atividades desportivas promovidas pelos clubes federados;
- d)Atividades promovidas por coletividades e outras entidades representativas do concelho;
- e)Atividades promovidas por grupos de munícipes;
- f)Atividades desportivas promovidas por entidades exteriores ao município;
- g)Atividades extradesportivas.
- 2 -A Câmara Municipal tem competência para apreciar e decidir sobre situações que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecidas no número anterior.
Artigo 10.º — Ordem de prioridade de cedência
Vigente desde: 22/03/2019