A Câmara Municipal poderá indeferir os pedidos de cedência das instalações nas seguintes situações:
- a)A impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;
- b)A atividade proposta não se enquadre no âmbito desportivo;
- c)Um claro risco para a segurança dos utentes ou para a conservação das instalações e equipamentos;
- d)A inadequação da atividade às características do recinto cujo uso se solícita;
- e)Serem atividades que possam pôr em causa o bom nome do concelho e a honra dos seus munícipes ou das quais não resultem benefícios para a comunidade.