- 1 -Só tem acesso às arrecadações dos materiais e equipamentos os funcionários responsáveis, devendo as entidades utilizadoras, quando deles necessitem, os requisitar antecipadamente.
- 2 -Os responsáveis pela utilização devem auxiliar os funcionários no transporte e na montagem/desmontagem dos materiais e equipamentos requisitados.
Artigo 17.º — Utilização de materiais e equipamentos
Vigente desde: 22/03/2019