- 1 -À Câmara Municipal, reserva-se o direito de utilização das instalações desportivas para iniciativas próprias.
- 2 -A título excecional, sempre que alguma iniciativa municipal, de reconhecida importância pública não possa ter lugar noutro local ou data, o Presidente da Câmara Municipal poderá determinar a suspensão das atividades de qualquer instalação desportiva, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com pelo menos, 48 horas de antecedência.
Artigo 18.º — Iniciativas municipais
Vigente desde: 22/03/2019