- 1 -As entidades promotoras de atividades desportivas deverão, previamente, pedir a autorização à Câmara Municipal e obter as respetivas licenças e autorizações.
- 2 -É da responsabilidade da entidade organizadora da competição a definição e conteúdo do direito de acesso a entidades oficiais e pessoas indicadas pela Câmara Municipal.
- 3 -Deverão ser indicadas à Câmara Municipal de Seia, todas as condições necessárias para a realização das provas, tendo de ser feitas até 72 horas antes do início das mesmas.
Artigo 19.º — Provas desportivas
Vigente desde: 22/03/2019