- 1 -Os seguros dos utentes enquadrados nas atividades resultantes dos alugueres pontuais ou regulares serão da responsabilidade das entidades promotoras, ou no caso de alugueres particulares, dos mesmos.
- 2 -Atenta a Lei de Bases da Atividade Física do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, constitui especial obrigação do praticante das atividades físicas e desportivas, assegurar-se que não possui quaisquer contraindicações para a prática da atividade desportiva pretendida.
- 3 -O Município celebra um contrato de seguro de responsabilidade civil por danos corporais aos utentes em virtude da deficiente instalação e manutenção dos equipamentos e infra estruturas.
Artigo 20.º — Seguro e aptidão física
Vigente desde: 22/03/2019