- 1 -O montante das taxas a cobrar pela utilização dos equipamentos consta da tabela de taxas e preços em vigor no Município.
- 2 -A Câmara Municipal pode dispensar os utentes do pagamento das taxas/preços referidos no número anterior em casos excecionais, devidamente fundamentados.
- 3 -A não utilização das instalações previamente reservadas não isenta o utente/requerente do pagamento das taxas/preços correspondentes, salvo que existam motivos ponderosos e não imputáveis que justifiquem tal facto.
- 4 -A apresentação do cartão municipal do jovem ou sénior em atividades individuais, dará direito a um desconto de 50 % das taxas em vigor.
- 5 -O desconto referido no número anterior em atividades coletivas obriga à apresentação do cartão por todos os intervenientes.
Artigo 21.º — Taxas
Vigente desde: 22/03/2019