- 1 -O estádio municipal é um equipamento desportivo, cuja finalidade é o fomento das modalidades de futebol de 11, de 9, de 7 e de 5, e atletismo nas vertentes de corrida, saltos, e lançamentos, e outras que venham a ser autorizadas pelos serviços competentes da autarquia.
- 2 -São partes integrantes do Estádio Municipal de Seia:
- a)Campo de futebol de relva natural e pista de atletismo:
Edifício com balneários para atletas e árbitros e pessoas portadoras de deficiência, gabinete médico, sala de massagens e arrecadações diversas;
Zona de bancada coberta com 1177 lugares individuais e zonas de bancada descoberta;
Zona social com camarotes, casas de banho públicas, sala de imprensa e zona de bar.
- a)Campo de futebol de relva natural e pista de atletismo:
Artigo 25.º — Finalidade e definição
Vigente desde: 22/03/2019