O Conselho Superior da Magistratura pode deliberar suspender a distribuição de processos:
- a)Aos Magistrados judiciais que sejam incumbidos de outros serviços de reconhecido interesse público na área da justiça;
- b)Em outras situações que justifiquem a adoção dessa medida, designadamente quando:
- i)O magistrado judicial se encontrar ausente por gozo de licença parental;
- ii)O magistrado judicial se encontrar ausente por baixa médica;
- iii)Ao magistrado judicial for concedido regime de exclusividade em processo urgente ou de especial complexidade;
- iv)Ao magistrado judicial for aplicada medida de suspensão de exercício das funções.