- 1 -Um bolseiro, desde que reúna os requisitos gerais exigidos pelo presente regulamento, pode candidatar-se e ser-lhe concedida mais do que uma BI.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior terão de ser observadas as durações máximas fixadas no n.º 8, do artigo 7.º e n.º 5 do artigo 8.º, bem como os seguintes limites de duração acumulada, seguida ou interpolada:
- a)Mantendo o bolseiro a qualidade de aluno de mestrado, dois anos;
- b)Mantendo o bolseiro a qualidade de aluno de doutoramento, quatro anos;
- c)Mantendo o bolseiro a qualidade de aluno de curso não conferente de grau académico e nos restantes casos, um ano.
- 3 -É aplicável o disposto nos números 2 e 4 do artigo 10.º
Artigo 11.º — Candidatura e atribuição de mais do que uma BI
Vigente desde: 03/03/2023