- 1 -Os concursos são abertos para um ou mais tipos de bolsas abrangidas pelo presente regulamento, podendo igualmente ser abertos para um ou mais grupos de destinatários.
- 2 -Os concursos são publicitados nos termos previstos no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como através da Internet, nos portais dedicados à difusão de oportunidades na área de investigação científica.
- 3 -Para além dos requisitos previstos no artigo 6.º do EBI, os avisos de abertura devem indicar:
- a)Os tipos de bolsas postos a concurso;
- b)Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- c)A duração máxima admissível das bolsas, incluindo as respetivas renovações;
- d)O prazo e forma da candidatura;
- e)Os critérios e procedimentos de avaliação e de seleção;
- f)A forma de notificação do projeto de decisão e da decisão final;
- g)O procedimento de reclamação;
- h)As fontes de financiamento.
- 4 -Os avisos de abertura dos concursos podem determinar que quaisquer procedimentos de candidatura, de avaliação, de divulgação dos resultados, de reclamação e recurso, bem como de contratualização, decorram no todo ou em parte em plataforma eletrónica, se a mesma estiver disponível.
- 5 -Para além dos avisos de abertura dos concursos, podem ser divulgados guiões de apoio aos procedimentos de candidatura à participação dos candidatos nos mesmos, devendo ser disponibilizados publicamente nos locais onde a candidatura deve ser submetida.
- 6 -Os guiões referidos no número anterior, não podem incluir condições ou requisitos adicionais para além daqueles que constam no respetivo aviso de abertura.
Artigo 12.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 03/03/2023