Podem candidatar-se a bolsas que sejam contratualizadas pelo MF:
- a)Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
- b)Cidadãos de estados terceiros que detenham, até à data de início da bolsa, título de residência válido ou sejam beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
- c)Apátridas;
- d)Beneficiários do estatuto de refugiado político.