1 - As bolsas destinam-se à realização de atividades de I&D por estudantes, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico, ou do diploma não conferente de grau, integrados ou não em projetos de I&D.
2 - São destinatários das BI os alunos de licenciatura, de mestrado, de doutoramento ou de cursos não conferente de grau, uns e outros ministrados em instituições pertencentes ao sistema de ensino superior português.
2 - A finalidade primordial prosseguida com a atribuição de BI é a de promover o sucesso escolar dos bolseiros na conclusão dos ciclos de estudos em que se encontrem inscritos, ou do diploma não conferente de grau, consolidando a sua formação científica pela realização de atividades de I&D, nos termos definidos no artigo 3.º, estejam estas atividades inseridas ou não em projetos de investigação.
3 - Com a realização dessas atividades de I&D, os bolseiros consolidarão conhecimentos e aptidões relacionadas ou com as metodologias, equipamentos, recursos, tecnologias de informação, e com a realização de pesquisas bibliográficas utilizados em I&D, bem como com os procedimentos aplicados na elaboração de teses e de relatórios e outros documentos similares.
4 - No caso do plano de atividades da BI prever a integração do bolseiro em equipas de investigação, tal como descritas nos n.os 4 e 5 do artigo anterior, o seu orientador científico deve ser o Investigador Responsável pela equipa de investigação em que aquele bolseiro estiver integrado.
5 - A duração total de uma bolsa, incluindo as suas renovações, não pode exceder:
a) Um ano, quando atribuída a um aluno de licenciatura ou de curso não conferente de grau académico;
b) Dois anos, quando atribuída a aluno de mestrado;
c) Quatro anos, quando atribuída a um aluno de doutoramento.
6 - A duração mínima da bolsa deverá ser, em regra, de três meses, no caso da alínea a) do número anterior e de um ano nos restantes casos.
7 - As renovações, até ao limite total de duração referido no número anterior, são decididas pelo Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no Vereador por si designado, sob proposta fundamentada do orientador científico do bolseiro.
8 - Quando o grau académico ou diploma seja outorgado na vigência dos contratos de bolsa, esta pode ser concluída nos termos contratuais estabelecidos.
9 - Às bolsas de Investigação para alunos de doutoramento podem candidatar-se os alunos que, não estando inscritos num programa doutoral à data de conclusão do período de candidaturas, reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual que aprovou o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
10 - Sendo selecionados, esses candidatos dispõem de 90 dias para formalizar a sua inscrição num programa doutoral cujo tema e plano de trabalhos corresponda ao previsto no edital do concurso de admissão de bolseiros, lançado pelo MF, e assinar o correspondente contrato de bolsa.