1) Todas as áreas, incluindo o espaço aéreo, fachadas, empenas, circulações, dependências, instalações e equipamentos de uso comum, podem ser utilizados pelo Município para neles instalar ou fazer funcionar serviços de seu interesse, diretamente ou através de terceiros.
2) É expressamente vedado aos titulares do direito de ocupação dos espaços de venda colocar qualquer equipamento ou publicidade da sua atividade comercial ou de terceiros nas áreas comuns do Mercado sem aprovação prévia do Município.
3) As áreas de circulação são destinadas ao trânsito e permanência do público, sendo expressamente proibida a colocação de produtos nestas áreas.
4) A distribuição de folhetos ou de qualquer tipo de publicidade e de promoção, bem como a venda de jogo autorizado, nas áreas de circulação internas do Mercado, por parte de operadores ou de terceiros, fica sujeita à prévia autorização do Município.