1) A atribuição dos espaços de venda no Mercado é feita em conformidade com o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.
2) Este procedimento deve ser efetuado de forma imparcial e transparente entre os operadores económicos, nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, publicitado em edital no portal do Município e ainda no “Balcão do Empreendedor”.
3) A atribuição dos espaços de venda pode ser efetuada a pessoas singulares ou coletivas.
4) O direito atribuído é pessoal e intransmissível, autorizando-se, no entanto, a sua transmissão em caso de morte ou invalidez do titular do direito de ocupação do espaço de venda em favor dos seus herdeiros habilitados.
5) A atribuição de espaços de venda no mercado é efetuada pelo prazo de 6 (seis) anos, a contar da realização do procedimento de seleção, e mantém-se na titularidade do operador económico que exerce a atividade de comércio a retalho ou de prestação de serviços, enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
6) Em consideração ao nível de oferta e procura de determinado espaço e à dinâmica que se pretende imprimir e garantir no mercado, pode o Município deliberar, numa situação em concreto, pela prorrogação do prazo previsto no n.º 5.
7) A atribuição dos espaços é realizada com periodicidade regular e aplicada a todos os espaços novos ou deixados vagos, mediante o pagamento da taxa devida, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Ansião.
8) Compete ao Município a organização de um registo dos espaços de venda.
9) O Município de Ansião, reserva-se o direito de, por razões de estratégia da dinamização dos mercados, promover a permuta de espaços e/ou a escolha seletiva de atividades a desenvolver sem a necessidade de procedimento de concurso para o efeito.