1) O procedimento de seleção referido no artigo anterior é publicitado em edital, no portal do Município e ainda no “Balcão do Empreendedor”.
2) Do edital que publicita o procedimento de seleção constarão, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município, endereço de correio postal, endereço de correio eletrónico, números de telefone e horário de funcionamento;
- b)Modo de apresentação das candidaturas;
- c)Prazo para a apresentação de candidaturas;
- d)Identificação dos espaços de venda a atribuir;
- e)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- f)Valor das taxas a pagar pelos espaços de venda;
- g)Cauções ou garantias a apresentar, quando aplicável;
- h)Documentação exigível aos candidatos;
- i)Identificação dos produtos a comercializar;
- j)Outras informações consideradas úteis.
3) A apresentação de candidaturas é realizada mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, no qual o candidato deverá declarar qual a atividade que pretende exercer.
4) O procedimento de seleção, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, será da responsabilidade do Júri nomeado pelo Município, composto por 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais.
5) O Município aprovará os termos em que se efetuará o procedimento de seleção, definindo, designadamente, o número de espaços de venda que poderão ser atribuídos a cada candidato e o valor base de licitação.
6) O pagamento da taxa pela utilização do espaço de venda é efetuado nos termos previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Ansião.
7) Caso o candidato contemplado não proceda ao pagamento do valor da sua licitação no âmbito do procedimento de seleção, a atribuição fica sem efeito.
8) Só será efetivada a atribuição do espaço de venda após o candidato ter feito prova de ter a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade.