1) O Município reserva-se o direito de suspender ou anular a adjudicação das bancas, caso:
- a)Se verifiquem irregularidades que afetem a legalidade do ato ou se descubra conluio entre os arrematantes e/ou prejuízo para o Município, não havendo lugar a qualquer indemnização aos operadores económicos;
- b)As propostas não se encontrem acompanhadas dos elementos exigidos nas condições gerais do procedimento de atribuição;
- c)Quando as propostas sejam consideradas inaceitáveis.
2) A decisão, bem como os seus fundamentos, deve ser comunicada a todos os concorrentes.