1) Em caso de desistência do adjudicatário, posterior ao pagamento da totalidade do valor da adjudicação, não há lugar à restituição do mesmo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2) Caso a desistência se verifique por facto imputável ao Município, o adjudicatário terá direito a reaver o valor já pago, devendo o mesmo ser restituído no prazo de 30 (trinta) dias.