1) O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado, designadamente aos titulares dos espaços de venda, a título periódico e ocasional, aos trabalhadores do Mercado e ao público em geral.
2) Estão excluídos do âmbito de aplicação deste Regulamento o comércio por grosso, as feiras, a venda ambulante, a atividade de prestação de serviços de restauração ou bebidas de caráter não sedentária e os mercados abastecedores.