1) As taxas devidas pela ocupação dos espaços de venda do Mercado encontram-se definidas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Ansião.
2) O pagamento das taxas mensais deverá ocorrer nos primeiros 10 (dez) dias do mês anterior a que dizem respeito, através dos meios disponíveis para o efeito.
3) Poderá a Câmara deliberar a isenção total ou parcial do pagamento de rendas sob proposta devidamente fundamentada.