1) Os titulares do direito de ocupação de espaços de venda e seus colaboradores/funcionários estão obrigados a utilizar, de forma prudente e responsável, os lugares de venda, sendo integralmente responsáveis pelas utilizações abusivas que eventualmente deles sejam feitas.
2) Nos espaços de venda não poderão ser feitas quaisquer beneficiações ou alterações sem prévia autorização do Município.
3) Os espaços de venda não podem ser utilizados para fim ou atividade diversa da autorizada, sem prejuízo do disposto no artigo 23.º do presente Regulamento.