1) Compete ao Município organizar e manter atualizado um cadastro de todos os titulares de direito de ocupação, devidamente atualizado, dele constando toda a documentação relevante.
2) Deverão constar, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular, com menção do nome e denominação social;
- b)Residência ou sede social;
- c)Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- d)Dados do documento de identificação do titular ou representante legal da pessoa coletiva;
- e)Classificação da Atividade Económica (CAE);
- f)Nome do local de venda e espaço atribuído;
- g)Correio eletrónico;
- h)Identificação dos colaboradores do titular do direito de ocupação.
3) Qualquer alteração aos elementos referidos no número anterior deve ser comunicada ao Município de Ansião, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do facto que lhe deu origem.