1) O horário de funcionamento do Mercado é fixado pelo Município e publicitado no sítio eletrónico do Município, bem como afixado no edifício do Mercado em local visível ao público.
2) O horário de funcionamento do Mercado é das 07:00 horas às 14:00 horas, aos sábados, ou em outros dias e horas que ocasionalmente venham a ser definidos.
3) Em casos excecionais, pode o Presidente da Câmara Municipal alterar o horário estabelecido no n.º 2.
4) Aos titulares do direito de ocupação da banca é concedida até 2 (duas) horas após o encerramento do Mercado para recolherem e acondicionarem os seus produtos e mercadorias, bem como procederem à higienização dos espaços de venda, mediante a lavagem e desinfeção do local e dos equipamentos de exposição, manipulação, preparação e venda de géneros alimentícios.
5) Após o encerramento do Mercado é proibida a entrada ou permanência de utentes, bem como de pessoas estranhas ao serviço, sem prejuízo do acesso às instalações sanitárias.
6) O Município pode, excecionalmente, suspender a realização do Mercado em casos devidamente fundamentados, nomeadamente por razões de força maior, interesse público ou manutenção, facto que deverá, de imediato, ser comunicado aos interessados com maior brevidade possível e publicitado por edital, no portal do Município e ainda no “Balcão do Empreendedor”, com 3 (três) dias de antecedência.
7) A suspensão temporária da realização do Mercado não afeta a atribuição dos espaços de venda nas feiras subsequentes.
8) A suspensão temporária da realização do Mercado não confere aos feirantes o direito a qualquer indemnização por prejuízos decorrentes do não exercício da sua atividade, dispensando-os, no entanto, do pagamento da respetiva taxa.