1) A entrada e saída de mercadorias realiza-se pelos locais disponíveis para o efeito, adequadamente assinalados no mercado, sendo expressamente proibida, salvo em casos de força maior, a paragem de viaturas nos locais de entrada e saída.
2) Aquando da entrada de mercadorias, os titulares do direito de ocupação de espaços de venda deverão fazer prova, quando solicitada pelo colaborador municipal de serviço ao Mercado, de que possuem o pagamento das taxas em dia e fazer-se acompanhar de faturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), com exceção dos artigos de fabrico ou produção própria.
3) A entrada de mercadorias no mercado só é permitida até às 9h00.