Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)“Mercado” o recinto fechado e coberto, cuja gestão compete ao Município, ou outra entidade nos termos legais, no qual se encontram espaços de venda individuais, que revestem a forma de bancas, através de utilização periódica ou ocasional, cujo negócio principal são produtos alimentares;
- b)“Bancas”, os locais de venda situados no interior do Mercado, constituídos por uma bancada fixa ao solo, sem área privativa para permanência dos compradores e dotados ou não de estruturas amovíveis para a exposição de produtos;
- c)“Estudantes”, os alunos matriculados em Estabelecimentos de Ensino do Concelho de Ansião que em razão das atividades promovidas no âmbito escolar pretendam, no recinto do Mercado de Avelar e de forma itinerante, promover ações/campanhas de angariação de verbas através da venda de produtos;
- d)“Espaços comuns” locais destinados à circulação de pessoas, bens e produtos, incluindo acessos e sanitários públicos;
- e)“Lugares reservados”, espaços de venda já atribuídos à data da entrada em vigor do presente regulamento ou posteriormente atribuídos;
- f)“Recinto do Mercado”, o recinto fechado e coberto que integra o espaço do “Mercado de Avelar”, explorado pelo Município, especificamente destinado à venda a retalho de produtos alimentares e não alimentares, organizado por lugares de venda independentes, dotado de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum.