1) A inspeção sanitária do Mercado é da responsabilidade do Município, sem prejuízo de eventual delegação legal de competências nas freguesias, assegurar a gestão do mercado e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
- a)Exercer a inspeção higiossanitária no Mercado de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
- b)Propor as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços do Mercado;
- c)Vigiar as condições dos locais de venda;
- d)Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais;
- e)Proceder à apreensão de material, produtos e artigos existentes no Mercado que não respeitem as normas legais e regulamentares em vigor;
- f)Exercer as demais competências previstas na lei.
2) A frequência e o momento em que a inspeção sanitária é efetuada resultam do critério do Médico Veterinário Municipal.