1) Existe um livro de reclamações para o Mercado, que poderá ser solicitado ao colaborador municipal alocados ao mesmo, que o deverão facultar, de imediato, sempre que seja solicitado por qualquer utilizador do Mercado.
2) A existência do livro de reclamações deverá ser publicitada em local bem visível ao público em geral.
3) O colaborador municipal que recebeu a reclamação deverá entregar, junto do seu superior hierárquico, as reclamações registadas no livro de reclamações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.