1) Os titulares do direito de ocupação são responsáveis pelas infrações a este Regulamento e pelos danos causados, por si ou pelos seus colaboradores, nos espaços de venda que ocupem ou em quaisquer outras instalações e equipamentos do Mercado.
2) Os titulares do direito de ocupação do espaço de venda no mercado são responsáveis pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.