1) Compete ao Município assegurar o planeamento e a gestão do Mercado, e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo nesse âmbito ao Órgão Executivo, Câmara Municipal, nomeadamente:
- a)Gerir e administrar a atribuição e utilização dos espaços de venda no Mercado;
- b)Fiscalizar as atividades exercidas no Mercado e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
- c)Exercer a inspeção higiossanitária no Mercado de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
- d)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns;
- e)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- f)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do Mercado.
2) Relativamente a funções que não se traduzem no exercício de poderes de autoridade, o Município pode contratar empresas que as desempenhem, designadamente quanto à vigilância e limpeza das instalações e equipamentos.