No recinto do Mercado é expressamente proibido aos titulares do direito de ocupação de espaços de venda, designadamente:
- a)A permanência no Mercado quando não tenham a sua documentação em dia, designadamente, comprovativo do pagamento das taxas devidas ao Município pela ocupação de espaços de venda, faturas da aquisição de produtos para a venda ao público ou qualquer outra documentação exigida por lei ou Regulamento municipal;
- b)Efetuar qualquer venda fora do espaço que lhe tenha sido atribuído, bem como ocupar área superior à concedida ou ocupar espaço de venda diferente do que lhe foi atribuído;
- c)Ter os produtos desarrumados e as áreas de circulação ocupadas;
- d)Impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veículos;
- e)Impedir ou dificultar o acesso a outros espaços de venda;
- f)Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidos;
- g)Comercializar produtos ou exercer atividade diferente da autorizada;
- h)Expor e vender produtos ou artigos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos, armas, munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes;
- i)Abandonar produtos ou géneros sob pena dos mesmos se considerarem pertença do Município;
- j)Amanhar peixe, exceto nos locais designados para o efeito;
- k)Iniciar a venda antes da hora ou prolongá-la depois da hora, respetivamente do início e do termo do período de funcionamento do mercado;
- l)Permanecer no recinto após as 2 (duas) horas previstas no n.º 2 do artigo 31.º do presente Regulamento;
- m)Lançar, manter ou deixar resíduos, lixos ou quaisquer desperdícios;
- n)Fazer ou acender lume, queimar géneros ou cozinhá-los, salvo quando devidamente autorizados;
- o)Deixar aberta qualquer torneira;
- p)Gritar, proferir insultos ou obscenidades;
- q)Apresentar-se nos locais de venda em estado de embriaguez, sob o efeito de estupefacientes ou em qualquer outra situação que possa ser considerada imprópria;
- r)O uso de altifalantes e a reprodução de música.