1) O Mercado é dotado de bancas, zonas comuns e instalações sanitárias.
2) No interior do Mercado, os espaços encontram-se agrupados e tendencialmente distribuídos por setores, segundo o tipo de produtos comercializáveis e a natureza, periódica ou ocasional, da sua ocupação.
3) O Município reserva-se no direito de estabelecer normas de funcionamento, de acesso e utilização dos espaços acima identificados além dos previstos no presente Regulamento.