A esta unidade orgânica nuclear, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial:
- a)Planear, superintender e coordenar a atividade das unidades orgânicas flexíveis e dos gabinetes dependentes do departamento;
- b)Garantir a comunicação e coordenação horizontal de serviços, numa perspetiva de articulação, de cooperação e de trabalho conjunto entre as unidades orgânicas flexíveis integradas no departamento;
- c)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades;
- d)Participar na definição e implementação de políticas e programas de qualidade e modernização dos serviços, tendo em vista a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados;
- e)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, tecnológicos e físicos afetos aos serviços integrados no departamento, otimizando, numa perspetiva de melhoria contínua do funcionamento dos serviços, os meios e adotando medidas que permitam eliminar rotinas, resolver problemas, simplificar e acelerar processos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- f)Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na elaboração dos diferentes instrumentos de gestão, programação e gestão da atividade municipal, incluindo os documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- g)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, assim como das instruções superiores em matérias respeitantes às competências cometidas aos gabinetes e unidades orgânicas integrantes do departamento;
- h)Prestar informação ou emitir parecer, devidamente instruídos e fundamentados, sobre os assuntos que devam ser presentes a despacho ou deliberação municipal;
- i)Apoiar a conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho, nomeadamente através da identificação e integração de recursos disponíveis numa lógica de produção de valor económico e social;
- j)Desenvolver iniciativas de promoção do empreendedorismo e criação de emprego;
- k)Elaborar, em colaboração com os serviços técnicos de cada unidade orgânica/serviço, os projetos de regulamentos municipais;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente determinadas.