A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, a programação, desenvolvimento e acompanhamento e gestão das atividades de caráter financeiro e patrimonial da autarquia, designadamente ao nível da elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas, a tramitação de processos de leasing ou de empréstimos bancários, a tesouraria municipal, o reporte e submissão de informação e de documentos de natureza financeira às entidades competentes.
Artigo 17.º — Atribuições da Unidade de Gestão e Finanças
Vigente desde: 20/03/2026