A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, assegurar o atendimento geral multicanal aos munícipes, designadamente ao nível digital, telefónico e presencial, a tramitação e elaboração de informações técnicas sobre processos de diversa natureza, assim como a submissão dos processos de execuções fiscais à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 19.º — Atribuições do Núcleo de Serviços de Atendimento
Vigente desde: 20/03/2026