A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, planear e executar atividades de dinamização dos centros de convívio, numa perspetiva de promoção de um envelhecimento ativo, saudável e inclusivo.
Artigo 42.º — Atribuições do Núcleo de Centros de Convívio
Vigente desde: 20/03/2026