A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, analisar, desenvolver, propor e implementar medidas políticas municipais e/ou nacionais na área da saúde, assim como a gestão dos recursos municipais afetos ao domínio da saúde.
Artigo 43.º — Atribuições do Núcleo de Serviços de Saúde
Vigente desde: 20/03/2026