- 1 -O pedido de creditação deve ser solicitado no momento da candidatura à Escola.
- 2 -A creditação solicitada e obtida nos termos do número anterior:
- a)Não é condição suficiente para o ingresso no ciclo de estudos;
- b)Só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos.
- 3 -Após a matrícula, o pedido de creditação pode ainda ser solicitado quando o estudante adquira novas competências e/ou apresente comprovativos de competências que justifiquem uma reavaliação do seu processo.
- 4 -A solicitação excecional e devidamente fundamentada de pedidos de creditação fora dos prazos definidos nos números anteriores, só pode efetuar-se com a aprovação do Presidente ou do Vice-Presidente da Escola, e está sujeito ao pagamento de uma taxa adicional definida na tabela de emolumentos da Escola.
Artigo 11.º — Prazos para requerer creditação
Vigente desde: 07/01/2019