- 1 -O processo de requerimento de creditação deverá ser instruído em formulários próprios que se podem obter junto dos Serviços Académicos da Escola.
- 2 -Os formulários deverão ser entregues conjuntamente com todos os documentos requeridos para o processo de creditação em causa.
- 3 -Nos casos em que a creditação resulte de formação realizada na Escola, não é necessária a apresentação de documentação comprovativa dessa formação.
- 4 -Nos processos de creditação de formação, sempre que para isso for solicitado, o candidato deverá entregar:
- a)Os objetivos, conteúdos programáticos, créditos ECTS (ou cargas horárias na ausência destes), classificações e outros elementos caracterizadores da formação realizada.
- b)A certidão (original ou cópia autenticada) que comprove a realização da formação e âmbito de realização da mesma, incluindo a respetiva classificação e créditos ECTS (ou cargas horárias na ausência destes);
- 5 -Nos processos de creditação de experiência profissional, o candidato deverá:
- a)Preencher os formulários específicos, justificando as creditações que pretende obter;
- b)Entregar o Curriculum Vitae atualizado;
- c)Entregar todos os elementos solicitados pela Escola;
- d)Entregar outros documentos que entenda apoiar as creditações que pretende obter;
- e)Sujeitar-se aos processos de avaliação definidos no artigo 10.º, sempre que tal lhe for solicitado.
- 6 -Caso venha a ser considerado necessário, poderá ser solicitada documentação adicional à já apresentada.
- 7 -O pedido de creditação só será analisado após o pagamento da Taxa de Requerimento da Creditação, estabelecida na tabela de emolumentos da Escola.
Artigo 12.º — Instrução dos Pedidos de Creditação
Vigente desde: 07/01/2019