- 1 -A decisão final do Júri terá que ser retificada por um membro do Conselho Pedagógico ou por um membro do Conselho Técnico-Científico ou pelo Coordenador do Curso.
- 2 -Nos procedimentos de creditação:
- a)Deverão ficar identificadas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos que o estudante fica dispensado de frequentar;
- b)Deverão ficar identificadas as unidades curriculares de opção do plano de estudos que o estudante fica dispensado de frequentar;
- c)Deverá ser sempre indicado aos estudantes qual o número de créditos necessários para a conclusão do ciclo de estudos.
- 3 -Na pendência do processo de creditação, o estudante poderá ser autorizado a frequentar condicionalmente todas as unidades curriculares que desejar.
- 4 -A decisão deverá ser comunicada ao candidato por telefone, email ou pessoalmente, até uma semana após a deliberação do Júri.
- 5 -Por cada crédito atribuído, deverá ser paga uma taxa, estabelecida na tabela de emolumentos da Escola.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 07/01/2019