- 1 -Da deliberação do Júri, poderá ser interposto um Recurso para o Presidente da Escola, no prazo de 7 dias úteis após a divulgação da decisão.
- 2 -O Presidente terá um prazo de 15 dias úteis para decidir sobre o referido recurso.
- 3 -A decisão do Presidente é final e deverá ser comunicada ao candidato por telefone, email ou pessoalmente.
Artigo 15.º — Recurso
Vigente desde: 07/01/2019